Queremos te ajudar nessa conquista!
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Passo 1 – Cadastre-se
Realize seu cadastro aqui mesmo no nosso site para receber a melhor orientação de como adquirir o seu M.lar. (clique aqui para realizar seu cadastro).
Passo 2 – Escolha seu M.LAR
Conheça de perto o seu futuro lar! Escolha o apartamento que melhor atende as necessidades da sua família. (clique aqui para agendar sua visita).
Passo 3 – Prepare a Documentação
Em nosso Checklist você encontrará a documentação necessária para a realização da análise de crédito bancário. Encontre qual o perfil você se encaixa, selecione e organize os documentos necessários. (acesse aqui o nosso checklist de documentação).
Passo 4 – Análise de Crédito
Pronto! Após definir o seu empreendimento e unidade e organizar a sua documentação, encaminhe as cópias para seu consultor M.LAR, para que seja iniciada a sua análise de crédito.
Verifique se as cópias estão legíveis, para que possamos ter o retorno da sua análise da forma mais rápida possível.
É através do resultado da análise de crédito que você terá os valores das prestações, prazos e demais condições de compra e do financiamento do seu imóvel.
Passo 4 – Assinatura do Contrato
Após a aprovação da análise do crédito, você assinará inicialmente o contrato de compra e venda do seu M.Lar. Após a avaliação da engenharia, ocorre a assinatura do contrato de financiamento na agência bancária.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
– Trabalhadores rurais;
– Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
– Trabalhadores temporários;
– Trabalhadores avulsos;
– Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
– Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
– Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
– Empregado doméstico.
Para o comprador
É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.
DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA ANÁLISE DE CRÉDITO