Queremos te ajudar nessa conquista!

    FELICIDADE É CHAMAR SUA CASA DE MEU LAR.

    Chegamos para tornar real o lar que você sempre sonhou.
    Com M de Morar bem, como a vida deve ser.
    M de moderna, para continuar evoluindo com você
    M de muitas maneiras para ser feliz.
    M de Marquise.
    Queremos fazer parte da sua maior realização.
    Nosso empreendimento é pensado para conectar tradições, experiências e pessoas. Tudo isso em um lugar que te encante diariamente.
    Confira nosso vídeo

    Perguntas frequentes

    Passo a passo para adquirir o seu M.Lar?

    Passo 1 – Cadastre-se 

    Realize seu cadastro aqui mesmo no nosso site para receber a melhor orientação de como adquirir o seu M.lar. (clique aqui para realizar seu cadastro).

    Passo 2 – Escolha seu M.LAR

    Conheça de perto o seu futuro lar! Escolha o apartamento que melhor atende as necessidades da sua família. (clique aqui para agendar sua visita). 

    Passo 3 – Prepare a Documentação

    Em nosso Checklist você encontrará a documentação necessária para a realização da análise de crédito bancário. Encontre qual o perfil você se encaixa, selecione e organize os documentos necessários. (acesse aqui o nosso checklist de documentação).

    Passo 4 – Análise de Crédito 

    Pronto! Após definir o seu empreendimento e unidade e organizar a sua documentação, encaminhe as cópias para seu consultor M.LAR, para que seja iniciada a sua análise de crédito. 

    Verifique se as cópias estão legíveis, para que possamos ter o retorno da sua análise da forma mais rápida possível.  

    É através do resultado da análise de crédito que você terá os valores das prestações, prazos e demais condições de compra e do financiamento do seu imóvel.

    Passo 4 – Assinatura do Contrato

    Após a aprovação da análise do crédito, você assinará inicialmente o contrato de compra e venda do seu M.Lar. Após a avaliação da engenharia, ocorre a assinatura do contrato de financiamento na agência bancária. 

    Posso utilizar meu FGTS?

    O que é o FGTS

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

    No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

    O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

    Quem tem direito ao FGTS

    Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

    Também têm direito ao FGTS:

    – Trabalhadores rurais;

    – Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);

    – Trabalhadores temporários;

    – Trabalhadores avulsos;

    – Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);

    – Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);

    – Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;

    – Empregado doméstico.

    Condições para uso do FGTS

    Para o comprador

    É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.

    • Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
    • Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.
    Qual a documentação necessária para comprar meu M.Lar

    DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA ANÁLISE DE CRÉDITO

     

    • DOCUMENTOS PESSOAIS (PARA TODOS OS CLIENTES, com ou sem renda comprovada)
    • Documento de identidade, CNH válida ou Carteira do Conselho de Classe Profissional;
    • CPF;
    • Comprovante de endereço atualizado: próprio nome ou no nome de pai, mãe ou cônjuge (Enel, Cagece ou Telefone)
    • Comprovante de Estado Civil: Certidão de nascimento, certidão de casamento, casamento com averbação de divórcio ou óbito)
    • CTPS (completa)

     

    • COMPROVAÇÃO DE RENDA 

     

    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    • 3 últimos contra cheques
    • 3 últimos extratos bancários da conta salário
    • Diário Oficial ou Termo de Posse 
    • Imposto de Renda com Recibo (completo e atual) (Caso tenha retificado, necessário apresentar a declaração original e todas as retificadoras).

    • RENDA FORMAL 
    • 3 últimos contra cheques
    • 6 últimos extratos bancários da conta salário
    • Imposto de Renda com Recibo (completo e atual) (Caso tenha retificado, necessário apresentar a declaração original e todas as retificadoras ) – CASO DECLARE
    • Extrato analítico do FGTS 

    • RENDA INFORMAL 
    • 6 últimos extratos bancários da conta salário
    • 6 meses de despesas (fatura de cartão de crédito e outras despesas ou compromissos financeiros)
    • Imposto de Renda com Recibo (completo e atual) (Caso tenha retificado, necessário apresentar a declaração original e todas as retificadoras).

    • EMPRESÁRIO OU MEI 
    • 6 últimos extratos bancários da conta salário;
    • 6 meses de despesas (fatura de cartão de crédito e outras despesas ou compromissos financeiros);
    • Imposto de Renda com Recibo da pessoa física e jurídica do ano vigente (a renda não pode estar abaixo da faixa de isenção)-(Caso tenha retificado, necessário apresentar a declaração original e todas as retificadoras).
    • Cartão do CNPJ
    • Requerimento empresário / contrato social/ certificado do MEI 

     

    • INSTRUÇÕES:
    • Todos os documentos devem ser cópias legíveis, sem rasuras ou correções manuais.
    • Se você for casado ou tiver um companheiro em união estável, as cópias devem ser feitas para ambos.
    • Após o envio dos documentos, se necessário, poderemos solicitar alguns documentos complementares.